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LGPD website

A LGPD entrou em vigor! você está com seu site preparado?

LGPD é a sigla de Lei geral de proteção de dados pessoais.

A sua função é proteger os dados das pessoas, ou seja, fazer a segurança da liberdade bem como, da privacidade dos consumidores.

Ela é uma lei que teve a sua criação e aprovação no ano de 2018.

Nesse sentido, visando a segurança do usuário, essa lei estabelece normas e regras não apenas para o uso, mas também para as coletas realizadas por sites.

Coletas como, armazenamento e compartilhamento dos dados de seus usuários, seja por empresas públicas ou privadas!

Para se aprofundar mais nesse tema, continua a leitura!

LGPD. Afinal, qual a sua finalidade?

Adentremos um pouco mais nesse assunto tão importante!

Como falamos de forma breve anteriormente, e ainda que de maneira superficial, acreditamos que você tenha compreendido a importância dela.

Nesse sentido, por ser uma lei, ela deverá ser cumprida, caso contrário, você terá grandes prejuízos e dores de cabeça com isso.

Afinal, o objetivo dela é oferecer mais segurança e também privacidade ao que tange o uso de informações pessoais.

Imagine, como seria estranho você entrar no site de uma empresa e ver que o personagem que eles criaram, tem o mesmo nome e sobrenome que o seu?

Ou que mora na mesma cidade, bairro, casa que você? Bem, seria no mínimo estranho, mas logo você perceberia que eles usaram os seus dados.

Dentro dessa perspectiva, agora com essa legislação, qualquer usuário poderá saber quais são os dados pessoais dele que a empresa tem.

Aliás, ele não apenas poderá fazer, como ele terá por direito esse acesso.

Nesse sentido, outro ponto muito importante, é que essa consulta pode ser feita de forma gratuita. Ou seja, você poderá:

  • Consultar gratuitamente
  • Ver os seus dados que a empresa tem
  • Pedir que retirem eles do sistema

Pode ser que você esteja se perguntando que tipo de dados podem ser esses?

Bem! Ainda que tenhamos dado um exemplo acima, ainda assim, pode ser coisas ainda mais pessoais como:

  • RG
  • CPF
  • PIS
  • ENDEREÇO

A LGPD, dentro desse contexto, considera outros fatores também, que aliás, eles consideram ser um pouco mais sensíveis, como:

  • Origem racial
  • Origem étnica
  • Ligação com alguma organização politica
  • Ligação com alguma organização religiosa
  • Orientação sexual
  • Etc.

Além disso, deve ficar uma ressalva muito importante!

É que atualmente, existem diversas maneiras das empresas obterem essas informações.

E tudo isso por meio das diversas formas que existem hoje em dia para coletar esses dados.

A LGPD foi criada porque as empresas usavam seus dados de forma irresponsável.

Certamente, essa é a forma e, expressão que melhor se encaixa quando pensamos no “Por quê” da criação da LGPD.

Haja vista com o que foi falado no bloco anterior que você acabou de ler, são muitas informações que uma empresa por intermédio de um site, pode obter de você.

Partindo desse princípio, situações e casos de vazamentos de informações que deveriam ser confidenciais que vieram à tona nos últimos anos.

Acabaram levando o próprio governo a interferir nisso, ou seja, se preocupar e tomar alguma providência!

Dessa maneira, tudo isso levou não apenas as empresas, mas principalmente a sociedade, que aliás, eram os maiores prejudicados.

A desenvolver um aparato para barrar esses casos de invasões de privacidade.

O mais interessante, é que no Brasil não existia uma lei acerca disso, mas apenas alguns poucos códigos:

  • Civil
  • De Defesa do consumidor
  • Lei de acesso de informações
  • Marco civil da internet

Contudo, nada disso foi capaz de promover a segurança esperada.

E agora, com o advento dessa nova lei, a grande “esperança” por assim dizer, é que a LGPD, consiga dar um fim nesse grande problema.

A mudança para as empresas, como se adaptar e estar pronto?

Nesse contexto, as empresas deverão se adequar a LGPD.

Isso é indubitável, quer sejam elas pequenas ou médias ou até mesmo a de grande porte, bem, isso não importa, o que importa é que todas se adéquem!

Uma das grandes e notórias mudanças, está no fato de que os usuários, devem estar cientes, ou seja.

As empresas terão que explicar e tornar nítido para qual finalidade será as informações usadas.

Dessa maneira, ainda que surja uma indagação acerca disso, como por exemplo, falar que as empresas já fazem isso, bem, é verdade.

Em formulários elas avisam, no entanto, deverão ser mais explícito para as pessoas.

Para cumprir a LGPD como se deve, as empresas precisarão mudar a forma de:

  •  Gestão dos seus arquivos.
  • Investir em segurança para a informação
  • Contar com um especialista
  • Ter um DPO (Data protection officer) (Responsável pela segurança de dados)

Author

andre

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